PERMUTA COM OU SEM TORNA: UMA OPÇÃO À COMPRA E VENDA

Não adie o desejo em adquirir outro imóvel! Agora é o melhor momento! Você pode utilizar seu imóvel como entrada e fazer uma permuta com ou sem torna, pagando somente a diferença ao transmitente (Vendedor).
Importante salientar algumas características da PERMUTA SEM TORNA (sem retorno em espécie):
* Na permuta imobiliária pura, dois ou mais bens são trocados, sem que haja qualquer tipo de contraprestação em dinheiro.
* Haverá apenas uma escritura/contrato, sendo seu custo, em regra, partilhado entre as partes (art. 533, I, Código Civil).
* Para fins de Imposto de Renda, não haverá ganho de capital, mesmo que o valor de mercado dos imóveis sejam diferentes. Portanto, inexiste lucro imobiliário, ou seja, não incidirá imposto de renda para nenhuma das partes.
* Ambas terão que dar baixa no bem cedido, e entrada do bem recebido, mantendo-se o valor anteriormente declarado, em suas respectivas declarações anuais.
Em contra partida na PERMUTA COM TORNA: Envolve a troca de bens imóveis, mais a diferença da Torna(dinheiro), não podendo este valor in pecúnia, representar mais do que 50% do valor do negócio, e que caracterizaria a compra e venda.
* Os custos com o instrumento de troca, em regra, também serão partilhados, entre as partes, (art. 533, I, Código Civil).
* Com relação ao imposto de renda a parte que receber a torna em espécie terá que declará-la. Neste caso, o imposto de renda incidirá somente no valor da torna, como ganho de capital, e não no negócio todo. Já em relação à declaração do imposto de renda, as regras são as mesmas do caso anterior.

