Imobiliário
POSSO FAZER ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA SEM QUITAR O IMÓVEL?

A resposta é sim, é possível!
Há a possibilidade de solicitar no Tabelionato de Notas - Escritura pública de compra e venda a prazo desde que seja inserido na escritura uma cláusula chamada: CLÁUSULA RESOLUTIVA.
Esse tipo de cláusula é utilizada como garantia nas transações em que o comprador pagará o imóvel no futuro. Então, cria-se um ônus na escritura que somente deixará de existir com a quitação das obrigações constantes na referida escritura e, mediante emissão de Termo de Quitação pelo transmitente (vendedor) da Cláusula Resolutiva. Tal termo será levado a registro pelo adquirente (comprador) para liberação de responsabilidade na matrícula. Sendo assim, com essa averbação o imóvel ficará livre deste ônus.

